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D.C. de Lauro, Advogado especializado em direito imobiliário

 

"É necessário que o síndico terceirizado faça constar no contrato sua autonomia, para evitar que seja apenas um 'testa de ferro' do conselho, que eventualmente possa tentar obrigá-lo a fazer tudo o que seus membros desejam."


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24099/pros-e-contras-na-terceirizacao-de-sindico#ixzz3brf6b9tr

Nossos princípios

A Morato nasceu baseada em sólidos princípios de transparência e credibilidade, fundamentais em funções de gestão, sobretudo na figura do Síndico Profissional.
 
Nossa empresa veio prestar ao mercado os serviços pertinentes a um síndico residente, como se assim o fosse, assumindo profissionalmente suas atividades e responsabilidades.
 
Buscamos excelência no desempenho das funções de síndico, em conformidade com a legislação, em harmonia com os condôminos e com a administradora, enriquecendo e valorizando o empreendimento.
Atribuições do Síndico Profissional
 

Código Civil, artigo 1.348, determina como obrigações do síndico:

 

  • Convocar as assembleias dos condôminos;

  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

  • Realizar o seguro da edificação.

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Fone 41 3114-2931
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